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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Lei 12.966, de 24 de abril de 2014

A Lei 12.966 dispõe sobre a ação cominatória (cumprimento da obrigação de fazer e não fazer), para a preservação da honra e dignidade de grupos raciais, religiosos e étnicos, suprindo uma lacuna presente na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
O ordenamento jurídico brasileiro, diante da ausência de instrumentos processuais, ágeis e eficazes, que enfrentem as manifestações de racismo e discriminação que ocorrem em grande proporção em nossa sociedade, vê-se fortalecido, com a edição da presente Lei, contribuindo assim para a preservação das minorias, possibilitando evitar ou interromper atos danosos à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou quando não evitados obter a reparação dos danos sofridos.
Desta feita, poderá ser ajuizada ação cautelar, objetivando, inclusive, para evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Numa sociedade que ostenta níveis de desigualdade alarmantes, como a brasileira, é sempre recomendável que se procure dotar os operadores do direito de instrumentos processuais mais eficazes. Cuja ausência tenha sido denunciada em tentativas de aplicação das leis em vigor em casos concretos.
A nova Lei expressa adiantados princípios de proteção de direitos difusos e coletivos, e conjuga as aprovadas práticas de exercício pleno da cidadania, ampliando a participação da sociedade civil organizada, e sua parceria com o Ministério Público, em ações civis públicas.
Sendo assim, o artigo 5º, inciso V, alínea "b", da Lei 7.437/1985, com a modificação da Lei 12.966/2014, declara que as associações inclua dentre suas finalidades a proteção aos direitos dos grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Convém ressaltar que, com a edição da Lei 13.004/2014 foi incorporado a Lei de Ação Civil Pública a proteção ao patrimônio público e social nos mesmos moldes adotados pela Lei 12.966/2014.

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