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domingo, 1 de junho de 2014

Lei Complementar 144 e a aposentadoria da mulher servidora policial

Promulgada em 15 de maio de 2014 a Lei Complementar 144, alterando a Lei Complementar 51 de 20 de dezembro de 1985, dispõe sobre a aposentadoria da mulher servidora policial.
De acordo com a nova legislação os requisitos para aposentadoria do(a) policial são:


APOSENTADORIA DO POLICIAL HOMEM
IDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERSTÍCIO
PROVENTOS
NATUREZA DO SERVIÇO
COMPULSÓRIA
65
*************
**********
PROPORCIONAIS
QUALQUER NATUREZA
VOLUNTÁRIA
INDEPENDENTE DA IDADE
30 ANOS
20 ANOS NO MÍNIMO
INTEGRAIS
ESTRITAMENTE POLICIAL


APOSENTADORIA DA POLICIAL MULHER
IDADE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERSTÍCIO
PROVENTOS
NATUREZA DO SERVIÇO
COMPULSÓRIA
65
*************
**********
PROPORCIONAIS
QUALQUER NATUREZA
VOLUNTÁRIA
INDEPENDENTE DA IDADE
25 ANOS
15 ANOS NO MÍNIMO
INTEGRAIS
ESTRITAMENTE POLICIAL

Esta Lei Complementar, embora favoreça a policial feminina, demonstra que nosso legislativo não conseguiu abarcar todos os parâmetros para estabelecer a aposentadoria de um policial.
Ao determinar que a atividade estritamente policial seja um dos critérios para que o policial consiga sua aposentadoria voluntária, como, na prática, será possível avaliar esta natureza.
Bem sabemos que a atividade policial envolve serviços administrativos, especializados e operacionais.
O serviço administrativo corresponde aquele realizado dentro da repartição concernente a documentação, materiais e administração de pessoal (escalas, concessão de férias, licença prêmio e outros).
Já o serviço especializado é aquele realizado por uma fração de policiais responsáveis por determinado evento não rotineiro, como por exemplo: canil, cavalaria, atendimento e despacho de ocorrências, policiamento aéreo, policiamento com motos, etc.
O serviço operacional é o realizado diuturnamente, no atendimento de ocorrência, por policiais que trabalham em regime de escala, expostos aos diversos fatores ambientais, químicos e psicológicos.
Da forma como estabelecido pela nóvel legislação todos os policiais serão favorecidos, sendo que, nem todos estão sujeitos ao mesmo risco.
Portanto, mais uma lei, do ponto de vista jusfilosófico, injusta.

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