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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Condenado por crimes contra menores quer recorrer em liberdade

Condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba (MG) à pena de 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e à perda de seu cargo público, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro praticados contra menores, o ex-servidor da Justiça Eleitoral mineira Levi Cançado Lacerda impetrou, no Supremo Tribunal Federal(STF), Habeas Corpus (HC 111551) em que pede liminar para que possa recorrer da condenação em liberdade.
A defesa alega excesso de prazo, uma vez que Levi está preso desde 8 de abril de 2008 e não mais haveria necessidade de sua segregação, pois já se encerrou a fase instrutória do processo. Sustenta, também, constrangimento ilegal, por falta de devida fundamentação da prisão preventiva, que foi mantida quando da condenação, sob alegação de necessidade de garantia da ordem social.
Ameaças
No acórdão (decisão colegiada) em que negou pedido de habeas corpus, a 5ª Turma do STJ reportou-se à decisão do juiz de primeiro grau, segundo o qual o condenado, para ocultar provas, teria ameaçado as vítimas –, o que demonstraria sua periculosidade social e personalidade pervertida.
De acordo com os autos, a "personalidade pervertida" teria sido evidenciada pelo fato de Levi ter praticado atos libidinosos com menores, por um período de três anos, oferecendo-lhes, em troca, dinheiro, doces, passeios, presentes e similares.  
 
Segundo a defesa, entretanto, a sentença condenatória “está alicerçada exclusivamente em depoimentos obtidos mediante coação e intimidação, tanto na fase processual como também na fase inicial do inquérito”.

O HC afirma que teria havido intimidação e ameaças a menores, alguns dos quais teriam sido retirados ostensivamente da escola, em horário de aulas, para prestar depoimentos. Vários deles teriam afirmado, em juízo, ter sofrido ameaça de prisão de suas mães, se não contassem “a verdade”. E menores teriam sido conduzidos à delegacia de polícia, por volta da meia-noite, por não terem confirmado, em juízo, depoimentos anteriormente prestados na fase de inquérito. Também as mães teriam sido pressionadas. 
Negativas
Da decisão do juiz de primeiro grau de negar o direito de recorrer em liberdade, a defesa  impetrou habeas corpus, sucessivamente, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambas as cortes negaram o pedido de apelar em liberdade.
Da condenação propriamente dita, Levi Lacerda recorreu em recurso de apelação, que foi negado pelo TJ-MG. Diante disso, interpôs Recursos Especial e Extraordinário ao STJ e STF, respectivamente, mas que não foram admitidos pelo TJ-MG. Recurso de agravo interposto contra essa decisão ainda se encontra pendente de julgamento.
Também sem decisão tramita, ainda, no STF, a Reclamação 10737, que se insurge contra o uso de algemas no processo em curso na 3ª Vara Criminal de Uberaba.  
Primário
A defesa alega que Levi é primário com bons antecedentes, que sempre trabalhou e é arrimo de família, cuidando de sua mãe, com 76 anos de idade, acometida do “mal de Alzheimer”. Até ser preso, ele havia prestado serviços, durante 12 anos, na chefia do Cartório Eleitoral de Uberaba.
Preso há mais de três anos após condenado em primeiro grau, ele estaria, segundo a defesa, cumprindo a pena antecipadamente, também em descumprimento do princípio constitucional da presunção de inocência.
A defesa pede que, se for concedida a liminar, o benefício seja estendido aos corréus A.A.F. e V.A.S., que estão presos, aguardando o julgamento dos recursos interpostos. No mérito, pede que o condenado possa recorrer em liberdade, até trânsito em julgado da condenação.
Fonte: STF

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